Os signatários deste instrumento, de um lado, __________(NOME DO PROPRIETÁRIO) portador do cpf sob o nº ___.__.___.-__ de outro ___________(NOME DO LOCATÁRIO), brasileiro(a), casado(a), auxiliar de escritório, portador(a) da cédula de identidade rg sob o nº __.____.___.-_ e do cpf sob o nº ___.___.___.-__, têm justo contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O(A) primeiro(a) signatário(a) é locador(a) do imóvel residencial localizado na Rua ________, nº ____, ________, São Paulo, cep-______-___ e aluga ao segundo(a) signatário(a), mediante as condições abaixo enumeradas;
cláusula 1ª) O imóvel destina-se a fins residenciais.
cláusula 2ª) O prazo da locação é de 30 (trinta) meses a partir de___(dia) de _______ (mês) de 2009 e a terminar em ___(dia) de _________(mês) de 2011, data em que o(a) locatário(a) se obriga a restituir o prédio inteiramente desocupado, nas condições que o encontrou, ou seja, partes elétricas, hidráulicas, portas e janelas em perfeito funcionamento.
cláusula 3ª) O aluguel mensal é de R$-______ (Valor por extenso) vencendo-se no dia _____ de cada mês, data em que deverá ser pago, na residência do(a) locador(a) ou de seu representante legal.
parágrafo 1º) A falta de pagamento no prazo estipulado sujeitará o(a) locatário(a) a multa moratória de 10% sobre o valor real do aluguel, juros da mora e ainda correção monetária, além da perda do abono, se houver.
parágrafo 2º) Se promovida ação judicial os honorários advocatícios serão de 20%, sem prejuízo das demais sanções legais e despesas judiciais.
parágrafo 3º) Não serão permitidos pagamentos através de depósito bancário, ordem de pagamento, ordem de crédito "DOC" e afins, diretamente em conta corrente do(a) locador(a) ou de seu representante, exceto quando solicitado e comunicado por escrito, sob pena de ser desconsiderado o pagamento.
cláusula 4ª) O pagamento do consumo de água, luz, imposto predial (iptu) e ainda condomínio se houver será pago pelo(a) locatário(a) seja qual for o sistema de cobrança.
parágrafo único - Caberá ainda ao(a) locatário(a) o seguro contra incêndio, este pago uma vez ao ano e nas renovações do contrato devendo a apólice ser extraída em nome do(a) locador(a), como beneficiário(a).
cláusula 5ª) O prazo da locação será de 30 (trinta) meses, porém o aluguel será corrigido anualmente de acordo com o aumento do custo de vida, segundo os índices do IGP, IGPM ou outros indicadores de preços, já com plena concordância do(a) locatário(a); havendo modificação na lei o reajuste será efetuado pelos novos indicadores, sobre o valor real do aluguel conforme clausula 3º caput e na periodicidade mínima estabelecida, isto ocorrerá até a entrega das chaves e aceitas pelo(a) locador(a).
cláusula 6ª) O(A) locatário(a) salvo as obras que importem na segurança do prédio, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiêne e limpeza, aparelhos sanitários, banheiro, torneiras, pias, ralos, fechos, iluminação, em perfeito estado de conservação e funcionamento e, paredes sem buracos, pintura, vidraças, portas, telhados perfeitos; forma que deverá entregar o imóvel findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias as quais ficarão desde logo incorporadas ao prédio.
parágrafo 1º) O imóvel está sendo entregue ao(a) locatário(a) em perfeitas condições de habitabilidade.
parágrafo 2º) Qualquer discordância deverá ser comunicada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, quando após estará consumado o parágrafo anterior.
cláusula 7ª) O(A) locatário(a) não poderá sublocar ou emprestar o prédio no todo ou em parte.
cláusula 8ª) Obriga-se mais o(a) locatário(a) a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que se der causa, e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no prédio, sem autorização escrita do(a) locador(a).
cláusula 9ª) Qualquer exigência de postura Municipal, ou outro órgão que motive a desocupação do imóvel, ensejara a rescisão contratual, não trazendo conseqüências, porém para nenhuma das partes, ficando o(a) locatário(a) desobrigado de cumprir a cláusula penal no que se refere a multa, enquanto ao(a) locador(a) isento de qualquer indenização ou ônus. Obrigando tão somente ao(a) locatário(a) o cumprimento dos alugueis e acessórios até a efetiva entrega das chaves.
cláusula 10ª) O(A) locatário(a) desde já faculta ao(a) locador(a) ou seu representante, visitar, examinar ou vistoriar o prédio, quando entender conveniente sobre as condições, para venda, ou mesmo na entrega das chaves para avaliar o estado do imóvel.
parágrafo 1º) Desocupando o imóvel sem cumprir a cláusula 6ª (sexta) deste instrumento, o(a) locatário(a) responderá pelos danos causados;
parágrafo 2º) As chaves somente serão entregues e aceitas pelo locador(a) após os reparos necessários e o prédio em ordem, sem o que a responsabilidade continuará; vencendo-se ainda os alugueis ate a entrega efetiva das chaves, respondendo o(a) locatário(a) e garante.
cláusula 11ª) Desocupando o imóvel antes do prazo avançado de 30 (trinta) meses, deverá o(a) locatário(a) pagar a multa correspondente a 03 (três) alugueres por inteiro da época da saída.
clausula 12ª) Na eventualidade de abandono ou desocupação do imóvel, mesmo com bens moveis ali deixados, perde o(a) locatário(a) a posse dos bens; imitindo-se de imediato o(a) locador(a) na posse do imóvel. Quanto aos bens moveis ali deixados, poderá das o destino da doação ou convier, após o prazo de 30 (trinta) dias que desde já fica autorizado.
cláusula 13ª) Assinam também o presente solidariamente com o(a) locatário(a) por todas as obrigações acima exaradas, o Sr. ______________________ (NOME DO FIADOR), e a Sra. ___________ brasileiros, casados, ele auxiliar de escritório, portador da cédula de identidade rg sob o nº __.___.___-__ e do cpf sob o nº ___.___.___.-__, ela do lar, portadora da cédula de identidade rg sob o nº __.___.___-__ e do cpf sob o nº ___.___.___.-__, domiciliados e residentes na Rua ________, nº __, ________, São Paulo, cep-______-___.
cláusula 14a) Os fiadores apresentam como garantia para a presente locação, Um imóvel ________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
(DADOS DO IMÓVEL QUE CONSTA NO REGISTRO) matricula sob o nº __.___ do 12º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, ________ (data do registro) de ____ (mês) de 1999, inscrito como contribuinte na Prefeitura do Município de São Paulo sob nº ___._____._____.
cláusula 15a) O(a) fiador(a) expressamente renuncia ao benefício de ordem, bem como ao disposto nos artigos 827, 835 do Código Civil e artigo 39 da Lei 8.245/91, concordando desde já expressamente em prorrogar a fiança pôr prazo indeterminado da locação, independente do valor da locação até a entrega das chaves e aceitas pelo(a) locador(a)
cláusula 16ª) No caso de morte, falência ou insolvência do(a) fiador(a) o(a) locatário(a) será obrigado dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do(a) locador(a).
cláusula 17ª) Fiador e locatária declaram estar de pleno acordo com as cláusulas deste contrato, aceitando-as em todos os seus termos até a entrega das chaves do imóvel:
cláusula 18ª) Ficam aqui consignadas, como parte subsidiária deste instrumento, as disposições legais relativas à matéria aplicáveis nos casos omissos em qualquer época, mesmo depois do vencimento deste contrato.
cláusula 19ª) Irão residir no imóvel a locatária, ____ (PESSOAS QUE IRÃO RESIDIR NO
IMÓVEL).
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
São Paulo,
__________________________
(NOME DO PROPRIETARIO)
___________________________
(NOME DO LOCATÁRIO)
___________________________
(FIADOR)
____________________________
(ESPOSA DO FIADOR)
Testemunhas:
1ª)_______________________________
(NOME)
2ª)_______________________________
(NOME)