( modelo de contrato)
** Atenção , não se deixe enganar , o Aluga.com.br não realiza intermediações de imóveis e nem reservas para qualquer tipo de locação.
Tome todas as precauções necessárias, conforme determinações legais, antes de realizar uma locação.
Descrição do imóvel:
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Nome do locador, nacionalidade, estado civil, profissão, rg, cpf, endereço
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Nome do locatário, nacionalidade, estado civil, profissão, rg, cpf, endereço
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As partes, acima qualificadas, ajustam a locação por temporada do imóvel,acima descrito, objeto do presente instrumento, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo da presente locação "de temporada " será de ___________________(___________________) dias a partir das __________ hora do dia ________ de __________ de ________, terminando às ____________horas do dia ____________ de _________ de __________, data em que locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado, livre de pessoas e coisas;
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor correspondente ao aluguel da temporada é de ________________________ (_______________) diárias de R$ _____________________________(____________________) e será pago integralmente e antecipadamente mediante a assinatura do presente contrato;
- O locatário antes de efetuar o pagamento obriga-se a consultar a origem, domicilio e dados pessoais do locador(proprietario do imóvel), solicitando copias de rg , cpf e comprovantes de residencia, bem como examinar e vistoriar o imóvel, evitando desta forma pagamentos indevidos e locação de imóvel em condições de habitabilidade diversa a de que se espera.
O locador declara que recebeu do locatário copia dos documentos pessoais, rg , cpf e comprovante de residencia, para consulta conforme determinações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor da diária contratada foi calculado para o número máximo de ________________ (_________________) pessoas, não podendo desta forma esse limite ser ultrapassado, por ocasião da locação, sem a prévia comunicação e autorização do locador(proprietário).
- Ultrapassando o numero maximo de pessoas sem a autorização expressa do locador, acarretará ao locatário a multa no valor total do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA:
O locatário deixa um deposito em caução no importe de R$ ________________________(_________________________) quantia esta que poderá ser utilizada pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados pelo locatário do imóvel ou a seus bens. Entregando o imóvel e seus pertences nas mesmas condições recebidas, conforme relatorio de vistoria e inspeção , receberá o locatário na data de desocupação as quantias deixadas inicialmente a titulo de deposito, ficando desta forma ambas as partes pagas e satisfeitas, com referência a presente locação de temporada.
CLÁUSULA QUINTA:
Ocorrendo avarias no imóvel que sejam superiores ao valor deixado a titulo de deposito obriga-se o locatário a realizar o pagamento da diferença apurada, respondendo em não fazendo aos prejuizos que der causa.
CLÁUSULA SEXTA:
Não é permitida qualquer alteração , modificação do imóvel, do mobiliário existente ou de quaisquer utensílios, sendo que estes deverão obrigatoriamente serem devolvidos ao locador no estado em foram entregues ao locatario;
CLÁUSULA SÉTIMA:
As partes declaram que realizaram o relatorio de vistoria e inspeção do imóvel, o qual ficará em anexo, descrevendo o estado do imóvel , seus moveis e pertences, cujo relatorio foi lido, conferido e examinado por ambas as partes, não podendo alegar futuramente em hipotese alguma desconhecimento do presente.
O presente relatorio de vistoria e inspeção é rubricado e assinado nesta data pelas partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA:
O locátario, desde já, faculta ao locador ou ao seu representante legal, examinar o imóvel locado, nas datas e horários que achar necessário, não necessitando desta forma avisar préviamente ;
CLÁUSULA NONA:
Em caso de desistência da locação de temporada , de qualquer das partes contratantes, arcará a parte esistente com a multa no valor total do presente contrato e eventuais debitos advindos da locação.
CLÁUSULA DEZ:
No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando ocorrerá a devolução de todas as chaves do imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O locatário será responsável por qualquer multa que der causa por desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, normas das autarquias ou normas de condomínio, se houver;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As partes contratantes exigirão, reciprocamente recibos protocolados ou termos de recebimento e entrega, pois todo e qualquer tipo de prova far-se-à por meio de, apenas, prova documental;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Os animais domésticos só serão permitidos no local do imóvel por expressa autorização do locador, sendo que a falta de autorização , no descumprimento pelo locatário, acarretará se assim o locador desejar a imediata rescisão do presente contrato, sofrendo o locatário as sanções estipuladas na clausula nona;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O locatário responderá pelo incêndio do imóvel, caso não prove caso fortuíto, força maior ou propagação do imóvel, conforme determinação legal; artigo1.208 , parágrafo único do Código Cívil. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Caso o locatário não desocupe o imóvel no prazo estipulado, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado de sua saída; todos os demais gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no mesmo.
Sendo necessária recorrer ao Poder Judiciário para que o locatário deixe o imóvel, arcará este com o pagamento das despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor do débito;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, fica autorizado a tomar posse do referido imóvel, independentemente do término deste contrato e de procedimento judicial;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Ficam aqui consignadas, como parte subsidiária deste instrumento, as disposições legais relativas à matéria aplicáveis nos casos omissos em qualquer época, mesmo depois do vencimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.
CLAUSULA DÉCIMA NONA
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
São Paulo, de de 2016.
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Locador:
rg
cpf
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Locatário:
rg cpf
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Testemunha:
rg
cpf
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Testemunha:
rg
cpf