Quem recebe renda de aluguel deve ficar atento ao Leão, pois mesmo os valores isentos do Imposto de Renda – abaixo de R$ 24.556,65 anuais – devem ser declarados à Receita Federal, alerta o especialista em gestão tributária da Alterdata, Edson Lopes. “O risco de o fisco perceber a omissão de receita e a declaração ser retida em malha fina é muito alto”, diz.
Se o locatário (quem paga o aluguel) for pessoa física, o rendimento do aluguel deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Trib. Recebidos do PF/Exterior”. No caso de empresas que ocupem o imóvel, deve-se declarar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que, neste caso, há retenção obrigatória do IR pelo pagador.
Se o locador teve gastos, no ano anterior, com corretores ou administradores, eles podem ser dedutíveis. Para isso, deve preencher estes valores na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no código 71, como orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
LOCATÁRIOS
“Infelizmente não há previsão legal para alguma dedução ou benefício para aqueles que pagam aluguel”, afirma Lopes, da Alterdata. Mas há exceções. Segundo ele, quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor pode deduzir os .......
Fonte: Economia.ig.com.br
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-03-21/acerte-ao-declarar-aluguel-no-ir-2013.html
Para ler a matéria na integra acesse:
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-03-21/acerte-ao-declarar-aluguel-no-ir-2013.html
Insira o endereço de e-mail associado à sua conta que lhe enviaremos a senha.