Função da imobiliária deve ir além da caça ao inquilino

Para Secovi-SP, empresas respondem pelo bom andamento do contrato

Folha de São Paulo

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São Paulo 02 de dezembro de 2001.

Hoje, com a expansão do mercado de locação, muitos proprietáriosnão têm a menor idéia de como é a cara do inquilino. Isso torna a atividade mais arriscada e obriga os locadores a procurarem um imobiliária com experiência.

Mas isso não resolve tudo. Segundo Manuel Messias Teixeira, sócio da Messias Imóveis, tem sido comum uma imobiliária receber o valor da sua remuneração ( geralmente o primeiro aluguel) e se desinteressar pela locação.

"A responsabilidade da imobiliária é total", afirma o advogado Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP( sindicato das construtoras e imobiliárias)."A gente ainda vê contratos com cláusulas revogadas há mais de dez anos", revela.

Uma dona de imóvel ( não quis se identificar) calcula R$ 25mil em prejuízos decorrentes da locação há um ano e meio de uma casa em São Paulo. Pior, o apartamento que garantia a transação foi vendido pela mãe do inquilino.

"Não recebi nem o primeiro aluguel. Os impostos e as contas de água e luz estão atrasados". Depois de tirar o locatário, pensa em processar a empresa. "Não souberam avaliar o inquilino".

Para evitar transtornos assim, a imobiliária Lello prepara o lançamento, na próxima terça-feira, de um sistema de gestão patrimonial em tempo real, via internet, no qual os donos de imóveis poderão acompanhar a sua carteira.

Letras miúdas

Para uma escolha mais segura, é recomendável conversar com advogados do ramo, com clientes da imobiliária, visitar as instalações, observar seus certificados e exigir a oferta de serviços jurídicos. Outras informações podem ser obtidas em entidades do setor, como o Creci ( Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), e no Programa de Qualidade Essencial, do Secovi.

Opção feita, é fundamental ter clareza no contrato. O documento deve determinar quais serviços estão prometidos, a real função da imobiliária- só procurar por um inquilino ou também administrar o contrato-, se serão feitas vistorias fotográficas, qual a remuneração e como ela deve ser paga, quem banca os anúncios, como é a análise dos prentendentes e a atuação do departamento jurídico.

Mônica Guarischi, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, alerta que alguns contratos "dão desconto para pagamento em dia, mas calculam os juros sobre o valor total, se o inquilino atrasar".

Cadastro

O locador também precisa conhecer a pesquisa de crédito do pretendente a locatário. Celina Della Nina Gambi, diretora da imobiliária Frema, não dispensa entrevistas também com o fiador, na tentativa de detectar possíveis fiadores profissionais.

Teixeira recomenda evitar empresas que impõem a cobrança de multa, caso o locador decida suspender os serviços. "É prejudicial à liberdade de escolha e ao bolso".

"Além disso, para impressionar o locador, às vezes a imobiliária acrescenta um item no contrato com o proprietário que obrigaria o locatário a devolver o imóvel com pintura nova. Essa exigência é ilegal e de efeito nulo", defende o sócio da Messias Imóveis.

Ele aponta ainda o que considera uma "falta de ética de algumas imobiliárias", que tentam atrair clientes das concorrentes com a oferta de locatários fictícios.

Mas, mesmo sem ter tomado os cuidados acima, o locador que se sentir lesado pode tentar um acordo extrajudicial com a imobiliária ou, em último caso, apelar para a Justiça, por meio de uma ação ordinária de responsabilidade, "que deve ser muito bem fundamentada", avisa Bushatsky. A sentença pode demorar três anos.

Onde encontrar

Programa de Qualidade Essencial do Secovi-SP; 0/xx/11/5591-1300

Creci-SP; 0/xx/11/3884-6677