Lei deve impedir cobrança de aluguel em dobro

Intenção é coibir abusos, principalmente em shoppings


A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) deve analisar na quarta-feira (9) novas mudanças na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e impedir a cobrança de mais de 12 prestações de aluguel por ano, de valores em dobro, ou de qualquer aumento na taxa mensal estabelecida em contrato, com exceção do reajuste anual.

A intenção é coibir abusos, principalmente em locações de lojas de shopping centers. Há denúncias de cobrança em dobro em meses de aumento de vendas como Dia das Mães e Dia dos Namorados.

A medida restringe ainda mais a taxação a esse tipo de inquilino, limitando a multa rescisória a três aluguéis em caso de devolução das chaves do imóvel antes do término da locação; proibindo a cobrança de taxa pela cessão do ponto comercial; impondo indenização ao lojista em caso de o contrato de aluguel não ser renovado; permitindo ao lojista pedir a revisão do índice de reajuste do aluguel, possibilidade dada pela Lei ....................

Fonte: Band.com.br
http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000501820

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