Aluguel- Análise cadastral, garantia locatícia, vistoria e visita ao inquilino atenuam o risco de prejuízos para o proprietário.
free-lance para a Folha
Folha de São Paulo 02 de dezembro de 2002
Ansiedade e desleixo. O proprietário que decide alugar seu imóvel deve manter distância desses atributos. Especialistas concordam que os contratos feitos às pressas e a falta de acompanhamento do uso do imóvel são as maiores fontes de desprazeres.
Para ter uma idéia do primeiro caso, cerca de 20% das 3.000 ações mensais de despejo levadas aos fóruns de São Paulo devem-se à deficiência na análise do perfil do locatário, diz Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP( Sindicato das Construtoras e Imobiliárias).
"Por isso é fundamental analisar quem é o inquilino. Muitos não fazem isso por ansiedade. Mas devem lembrar que estão dando ao locatário um crédito de 30 meses e precisam ter certeza de que ele vai pagar".
A análise das condições de garantia também são importantes. Segundo Rodrigo Teixeira da Silva, superintendente de locação da imobiliária Camargo Dias, a caução (depósito em garantia) não costuma cobrir prejuízos).
De olho
José Roberto Toledo, dono da imobiliária Lello, explica que a caução pode ser em dinheiro, depósito bancário ou mesmo em bens ( como imóveis, jóias ou veículos). Se for uma conta de poupança conjunta, deve estar em nome do locador e do inquilino.
"Mas o litígio de uma ação de despejo cria um conflito. E é nesse clima que o proprietário precisará do inquilino para desbloquear a conta", revela Toledo. Segundo ele, nesse caso, os valores podem ser liberados mediante uma autorização judicial.
Por isso a Camargo Dias prefere o título de capitalização, cujo valor pode ser fixado em comum acordo entre as partes, e já não aceita a cobertura simples do seguro-fiança. Exige a opção plena( que cobre, além do aluguel, despesas de encargos, reformas, contas de água, luz e condomínio).
Além dos cuidados acima, o locador deve fazer pelo menos uma visita anual ao imóvel, ocasião na qual pode vistoriar as condições de uso e conservação.
"Leve um lembrancinha e , como quem não quer nada, peça os recibos quitados do IPTU", sugere Bushatsky. Para ele, é uma forma de exercer uma "pressão psicológica"contra depredações.
"Houve casos de proprietários que ficaram sabendo da retenção do aluguel pela imobiliária por seis meses só depois de ter visitado o inquilino"diz Maria Lúcia Abdalla, da administradora Oma.
Para Silva, essa atitude evita também que o local seja usado em prostituição ou crime, "como o cativeiro de Patrícia Abravanel".
A vistoria é outra arma. Se, apesar de ter provas de depredação, algo der errado, é bom entrar muito rápido com uma ação judicial, já que os despejos costumam demorar.(Nathalia Barboza)