Inquilino deve procurar imobiliária ou dono do imóvel seis meses antes do término do acordo
As renovações dos contratos residenciais de aluguel cresceram 49,4% no Estado de São Paulo no primeiro bimestre de 2011, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo levantamento da administradora Lello. Antes de renovar o acordo, entretanto, o inquilino deve tomar alguns cuidados para não ter surpresas, como, por exemplo, ser despejado.
Para o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, o motivo para o aumento das renovações é simples: existe uma dificuldade imensa de encontrar imóveis para alugar, ou seja, “há uma escassez de imóveis fora do comum”.
A renovação do contrato de aluguel garante pagamento em dia aos proprietários dos imóveis e a segurança para os inquilinos, que - no caso de não existir um acordo legal em vigor - podem ser obrigados a devolver a casa ou apartamento ao dono.
- Após o fim do contrato, o proprietário pode pedir ao inquilino para deixar o imóvel, o que deve ocorrer em até 30 dias.
Viana Neto explica que é dever do inquilino procurar a imobiliária ou o proprietário do imóvel para negociar um novo acordo.
- O contrato tem um prazo previsto, normalmente com validade de 30 meses para os contratos residenciais. Quando chega este prazo, a pessoa, caso tenha interesse em renovar, deve procurar a imobiliária expressando o interesse seis meses antes do fim do prazo.
Contrato por tempo indeterminado
Caso imobiliária e inquilino se esqueçam da data final ..................
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Fonte: R7
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