Deixa de valer a multa de soma dos valores dos aluguéis em caso de desistência de negocio pelo locatário.
Foi recentemente sancionada pela Presidente Dilma Roussef a lei federal nº 12.744 de 2012 que regulamentou os contratos de locação do tipo "built to suit", cuja tradução livre significa "construído para servir", mas que o legislador nomeou como "locação por construção ajustada". Independentemente da nomenclatura, trata-se de uma modalidade de operação imobiliária que pode ser traduzida como construção sob medida.
Para isso, o advogado coordenador da Área Consultiva/Criminal da Gaiofato Advogados, Dr. Márcio Holanda Teixeira, explica qual a mudança na lei. Contratos do tipo "built to suit" é feito por encomenda, no qual o locatário especifica todas as suas necessidades e detalha os aspectos que o negócio comercial demandará, enquanto o locador, às suas expensas, terá de adquirir determinado imóvel; edificar e entregá-lo nas condições pré-estabelecidas no contrato.
"Como garantia, o locador fixará num patamar mais elevado o valor de aluguel alto sob um prazo de locação mais longo que aquele usualmente praticado no mercado, com o que buscará garantir o retorno ao seu investimento." - explica Dr. Márcio.
Portanto, com a edição da nova lei 12.744/2012, foi acrescido na lei de locações (Lei 8245/91) um novo dispositivo que a partir de agora o locador e locatário contarão com efetivo amparo legal nas operações de locação "built to suit", eis que nos parágrafos que seguem o supracitado artigo 54-A tratam especificamente de situações relativas à alteração do valor do aluguel, prevendo também a possibilidade da imposição de multa em caso de denúncia ou "desistência" pelo locatário.
Assim, sob a proteção da nova legislação regulamentadora.......
Fonte: Jornal Dia Dia
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